Direito Administrativo · Servidor Público

Licença-prêmio não usufruída: um direito que pode ser convertido em pagamento

Servidores públicos do Estado de Pernambuco e da União que não usufruíram a licença-prêmio têm direito de receber esse período em pecúnia. Entender se você se enquadra é o primeiro passo.

Tempo de leitura · 2 min
Conteúdo · Técnico
Atualizado em · 2026

A licença-prêmio é um direito incorporado ao patrimônio do servidor a cada decênio (ou quinquênio, conforme a legislação aplicável) de efetivo exercício da profissão no serviço público. Trata-se de contraprestação pelo tempo dedicado ao serviço, com finalidade de descanso e, na sua ausência, com clara dimensão remuneratória — o que justifica sua conversão em pagamento quando não usufruída.

O problema surge quando o servidor não consegue usufruir desse tempo, seja por necessidade do serviço, seja por se aposentar antes de utilizá-lo. Nessas situações, há duas posturas comuns da Administração Pública: simplesmente “perder” o período, ou registrar o tempo sem qualquer contrapartida financeira ao servidor. Nenhuma das duas se sustenta juridicamente.

O servidor que deixa o serviço público sem ter gozado a licença-prêmio faz jus à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece esse direito de forma pacífica. O entendimento foi firmado em sede de recurso repetitivo no julgamento do REsp nº 1.254.456/PE (Tema 516), com fundamento direto no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa do ente público.

No âmbito do Estado de Pernambuco, a base normativa está no Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei nº 6.123/1968), que disciplina os requisitos de aquisição e fruição. Para servidores federais, aplica-se o regime da Lei nº 8.112/1990, com as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.522/1996 e posteriores reformas. Em ambos os casos, a tese de conversão em pecúnia tem sido amplamente reconhecida pelo Poder Judiciário.

Pontos de Atenção
i
O fato de o servidor receber abono de permanência não impede a conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois são institutos jurídicos autônomos, com fato gerador e finalidade distintos.
ii
O servidor aposentado tem o prazo de cinco anos, contados da data da aposentadoria, para requerer a conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 516 dos recursos repetitivos. Após esse prazo, o direito é alcançado pela prescrição.
Linha do tempo do direito

O prazo para requerer a conversão em pecúnia

Marco inicial
Data da aposentadoria
Janela para requerer
5 anos
Após o prazo
Prescrição

A partir da aposentadoria, o servidor tem cinco anos para pleitear a conversão. Findo esse período, o direito é alcançado pela prescrição e não pode mais ser recuperado.

Como o Escritório Atua

Cada licença-prêmio pede uma leitura individualizada

Cada situação exige análise individualizada do tempo de serviço, dos períodos efetivamente gozados, das certidões funcionais e da composição remuneratória do servidor. A partir desse mapeamento, é possível dimensionar o valor a recuperar e a viabilidade da medida judicial ou administrativa.

No MBA, há sempre uma conversa prévia com profissional qualificado, em que o servidor expõe o seu caso e entende como a tese se aplica à sua situação.